Da preocupação principal em garantir os direitos do trabalhador acidentado ou adoentado, a questão da saúde nas organizações restringiu-se por anos à concessão de benefícios ou desenvolvimento de ações isoladas em casos de crises para, hoje, assumir papel importante na gestão das empresas. Saúde corporativa, atualmente, é sinônimo de manutenção e promoção da saúde dos colaboradores, agregando valores de sustentabilidade e “responsabilidade social” para algumas empresas.
O assunto, entretanto, ainda não é unanimidade nas gerências de recursos humanos e financeira, que buscam o equilíbrio perfeito entre custo e resultado. Mas, embora não haja uma fórmula pronta, as iniciativas na área da prevenção sãs as que mais colaboram quando o assunto é saúde.
Se, por um lado, estimativas do setor indicam que o Sistema de Saúde Suplementar, em 2007, movimentou mais de R$ 40 bilhões e que as empresas subsidiaram cerca de 70% desse valor; por outro, consultores do setor de saúde corporativa reforçam que, para cada R$ 1 investido num programa de qualidade de vida, a empresa economiza R$ 3.
A economia de recursos estaria ligada aos benefícios que a gestão de saúde nas corporações pode proporcionar, como aumentar o nível de satisfação e saúde do colaborador, melhorar o clima organizacional, melhorar a capacidade de desempenho das atividades do dia a dia e, assim, gerar maior produtividade, ou afetar beneficamente o processo e desenvolvimento humano.
No entanto, não é fácil chegar a resultados concretos e tão expressivos de economia financeira, principalmente se o foco dos programas de saúde corporativa continuar centrado na postura assistencialista das empresas e na manutenção do benefício do Plano de Saúde. O gestor corporativo terá como desafio elaborar e implantar programas de gestão de saúde que contemplem ações mais consistentes e integradas. Para isso, é fundamental a realização de um mapeamento epidemiológico, o conhecimento e monitoramento da população de risco, além de educar o colaborador para que ele cuide da sua própria saúde e utilize melhor o benefício que recebe da empresa.
Difícil de executar? Não, mas é preciso encontrar o melhor parceiro para essa jornada. O atendimento e serviços devem ser customizados sob medida para cada realidade empresarial. Facilidades para coleta de materiais biológicos para os exames ocupacionais, como infraestrutura para a atividade e disponibilidade para todos os turnos, promovem comodidade aos colaboradores e evitam a perda do dia do trabalho.
E, o que seria ainda mais estratégico, o departamento de medicina de trabalho precisa ter acesso aos resultados dos exames de pacientes crônicos e a um banco de dados que possibilite a consulta via Internet. Com essa ferramenta de gestão, é possível identificar doenças de risco e, assim, promover a realização de palestras e campanhas preventivas, além de implantação de métodos modernos de prevenção de doenças ocupacionais ou de outros tipos, o que evitaria futuros problemas com outros colaboradores.
Medidas preventivas e promoção da manutenção de saúde é a melhor equação para baratear o custo dos programas de saúde corporativa e garantir colaboradores mais sadios e dispostos, além de ser uma forte tendência.
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Toda empresa necessita de uma equipe para realização das atividades voltadas para a medicina do trabalho. Se sua empresa em Minas Gerais é de pequena, média e grande porte e tem a mecessidade de prestadores, a Clinimed lhe atende agora mesmo. Faça o pedido de orçamento e veja os benefícios que disponibilizamos, com preço justo e qualidade.
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Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, devem submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é responsabilidade do empregador.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais.
Para os empregados a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
Admissional – deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico – deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De retorno ao trabalho – deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função – deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional – no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
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PPRA são as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA ?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.
QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.
O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?
O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.
2) O QUE É O PCMSO ?
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL O OBJETIVO DO PCMSO
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO ?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.
CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS ?
Os condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.
POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ?
Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.
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Investir em programas de qualidade de vida e adotar políticas de prevenção a doenças crônicas reduz significativamente o índice de absenteísmo e sinistralidade de uma empresa. No entanto, mesmo com tantos exemplos no mercado, nem todas as companhias conseguem aplicar corretamente estes programas, o que as leva a resultados insatisfatórios ou a uma baixa relação custo benefício.
Dados do Ministério da Previdência Social do Brasil mostram que, em 2008, o INSS desembolsou cerca de R$11,6 bilhões para o pagamento de benefícios referentes a acidentes e doenças do trabalho e aposentadorias por invalidez. Além dos custos elevados para o governo, as empresas também pagam a conta, tendo que substituir esses profissionais e onerar mais ainda sua folha de pagamento.
E é justamente contra isso que a equipe da medicina do trabalho da Clinimed trabalha. Ligue pra gente e peça uma análise! Estamos à sua disposição.
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